Dia do SENHOR (DOMINGO)

PRINCÍPIOS DE LITURGIA - CAPÍTULO I - O DIA DO SENHOR -
Art.1º - É dever de todos os homens lembrar-se do dia do Senhor (Domingo) e preparar-se com antecedência para guardá-lo. Todos os negócios temporais devem ser postos de parte e ordenados de tal sorte que não os impeçam de santificar o Domingo pelo modo requerido nas Sagradas Escrituras. Art.2º - Deve-se consagrar esse dia inteiramente ao Senhor, empregando-o em exercícios espirituais, públicos e particulares. É
necessário, portanto, que haja, em todo esse dia, santo repouso de todos os trabalhos que não sejam de
absoluta necessidade, abstenção de todas as recreações e outras coisas que, lícitas em outros dias, são
impróprias do dia do Senhor. Art.3º - Os crentes, como indivíduos ou famílias, devem ordenar de tal sorte
seus negócios ou trabalhos que não sejam impedidos de santificar convenientemente o Domingo e tomar parte no culto público.
Art.4º - Conselhos e Pastores devem mostrar-se atentos e zelar cuidadosamente para que o Dia do Senhor seja santificado pelo indivíduo, pela família e pela comunidade.

Comentários