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Dia do SENHOR (DOMINGO)

Foto do escritor: 1ipdacidadenova5
1ipdacidadenova5
4 de abr. de 2020
1 min de leitura

PRINCÍPIOS DE LITURGIA - CAPÍTULO I - O DIA DO SENHOR -

Art.1º - É dever de todos os homens lembrar-se do dia do Senhor (Domingo) e preparar-se com antecedência para guardá-lo. Todos os negócios temporais devem ser postos de parte e ordenados de tal sorte que não os impeçam de santificar o Domingo pelo modo requerido nas Sagradas Escrituras. Art.2º - Deve-se consagrar esse dia inteiramente ao Senhor, empregando-o em exercícios espirituais, públicos e particulares. É

necessário, portanto, que haja, em todo esse dia, santo repouso de todos os trabalhos que não sejam de

absoluta necessidade, abstenção de todas as recreações e outras coisas que, lícitas em outros dias, são

impróprias do dia do Senhor. Art.3º - Os crentes, como indivíduos ou famílias, devem ordenar de tal sorte

seus negócios ou trabalhos que não sejam impedidos de santificar convenientemente o Domingo e tomar parte no culto público.

Art.4º - Conselhos e Pastores devem mostrar-se atentos e zelar cuidadosamente para que o Dia do Senhor seja santificado pelo indivíduo, pela família e pela comunidade.




 
 
 

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